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*Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo*

  • Foto do escritor: sindmetana
    sindmetana
  • 28 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura


Considera-se que há trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves, é grave violação aos direitos humanos.

Denuncie. Trabalho escravo é crime - artigo 149 do Código Penal.

 
 
 

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