Considera-se que há trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves, é grave violação aos direitos humanos.
Denuncie. Trabalho escravo é crime - artigo 149 do Código Penal.
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